> A seguir, oferecemos um guia com informações básicas sobre as obrigações do Segurado e/ou Consignatário no caso da ocorrência de sinistros de transportes de mercadorias. As informações expostas a seguir, compõem apenas um guia básico que contempla situações e princípios gerais, não detalhando casos particulares.

Existindo a possibilidade da ocorrência de perdas e/ou danos indenizáveis, cobertos por uma apólice de seguros de transporte, o Segurado, como primeira medida, deveria proceder da seguinte forma:

1) Observar devidamente os respectivos recibos no caso de tomar posse do embarque;

2) Notificar tempestivamente a situação detectada à empresa transportadora e/ou outros terceiros responsáveis, responsabilizando-os por eventuais prejuízos, e convidando-os a realizar uma inspeção em conjunto do embarque;

3) Notificar os Seguradores e/ou quem esteja designado na Apólice de Seguros;

4)
Apresentar aos Seguradores e/ou quem esteja designado na Apólice de Seguros, os seguintes documentos:

I.Apólice e/ou Certificado de Seguro
II.Conhecimento de Embarque / Guia Aérea / Carta de Porte
III.Fatura Comercial
IV.Lista de Empaque
V.Despacho da Alfândega
VI.Cópia de Recibo (no caso de já se ter recebido o embarque)
VII.Cópia da Carta de Reclamação apresentada às Transportadoras e/ou outros responsáveis.
VIII.Resposta das Transportadoras e/ou outros responsáveis, e qualquer comunicação posterior com os mesmos.


MUITO IMPORTANTE

É obrigação do Segurado tomar todas as medidas cabíveis para:

a) minimizar quaisquer perdas, e
b) preservar os direitos de ressarcimento perante qualquer terceiro responsável pela perda.


> O não cumprimento das instruções acima pode afetar os direitos do Segurado, sendo portanto muito importante o cumprimento dos itens 1 e 2 listados acima. Com relação ao item 2, detalharemos a seguir, alguns pontos a se considerar para a adequada proteção dos direitos de regresso, dependendo da modalidade do transporte em questão:

Nota: Os comentários seguintes referem-se aos embarques recebidos na Argentina.

» Transportes Marítimos

> O Transporte Marítimo é regido por leis específicas que dispõem que no caso de se receber uma carga com avarias, o Consignatário deverá apresentar um protesto por escrito à Transportadora, convidando-os para uma Inspeção conjunta objetivando determinar o estado da mercadoria e verificar as possíveis perdas e danos.

» Transportes Aéreos

> As legislações aplicáveis ao transporte aéreo exigem que para uma eventual reclamação contra o transportador aéreo, o Consignatário realize um protesto prévio, e por escrito, num prazo muito curto. O prazo é contado a partir do momento em que o Consignatário é avisado da chegada de sua mercadoria, recebe a guia aérea, ou paga o frete. No caso da não apresentação deste protesto, se perdem os direitos de regresso contra o transportador aéreo. Então é fundamental apresentar a proposta por escrito ao transportador aéreo dentro dos prazos legais (e por razões de segurança convém fazê-lo dentro do prazo mais curto)

» Transportes Terrestres

> As legislações aplicáveis exigem que o Consignatário de uma mercadoria que chega avariada formule a reclamação à transportadora no momento da entrega da carga. Para cumprir com esta obrigação o Consignatário deveria realizar as observações pertinentes na via do recibo que fica com a Transportadora. Caso as avarias não sejam visíveis no momento de recebimento do embarque, o Consignatário deve realizar a respectiva reclamação até 24 horas após a recepção da carga.

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